CAPÍTULO IV - DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Art. 22

Resolução CNJ 455/2022 · Art. 22

Art. 22. As comunicações processuais permanecerão disponíveis para consulta no Domicílio Judicial Eletrônico por período correspondente a 24 (vinte e quatro) meses e poderão ser excluídas após este prazo.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2022-04-27;455!art22

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