CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23

Resolução CNJ 455/2022 · Art. 23

Art. 23. O Domicílio Judicial Eletrônico e o Portal de Serviços deverão conter funcionalidade que permita a interoperabilidade com os órgãos do Poder Judiciário, bem como com sistemas públicos e privados, por meio de API, assegurados os requisitos de autenticidade e de integridade previstos no art. 195 do CPC/2015 .

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2022-04-27;455!art23

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