CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25

Resolução CNJ 455/2022 · Art. 25

Art. 25. Portarias da Presidência do CNJ divulgarão os serviços e os requisitos técnicos mínimos exigidos para sua utilização no âmbito do Portal de Serviços do Poder Judiciário.

(redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

Parágrafo único. As Portarias referidas no caput disporão sobre os prazos que os tribunais e conselhos terão para adaptar seus sistemas eletrônicos aos serviços ofertados, podendo prever sua utilização gradual.

(redação dada pela Resolução n. 624, de 2.6.2025)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2022-04-27;455!art25

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