CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26

Resolução CNJ 455/2022 · Art. 26

Art. 26. Os sistemas previstos nesta Resolução deverão conter funcionalidade que permita, em caráter informativo, efetivar a remessa de correspondência eletrônica, por qualquer ferramenta (e-mail, sms, aplicativos de comunicação) aos que manifestarem interesse por esse serviço.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2022-04-27;455!art26

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