CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27

Resolução CNJ 455/2022 · Art. 27

Art. 27. As normas previstas nesta Resolução não alcançam o Supremo Tribunal Federal que, todavia, poderá integrar-se ao Portal de Serviços, ao DJEN e ao Domicílio Eletrônico.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2022-04-27;455!art27

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