CAPÍTULO IV - DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Art. 21

Resolução CNJ 455/2022 · Art. 21

Art. 21. As comunicações processuais deverão indicar, no mínimo:

I – o tribunal, o sistema de processo eletrônico, o órgão julgador e o número único do processo judicial, nos termos da Resolução CNJ no 65/2008 ;

II – a identificação do responsável pela produção da informação;

III – o prazo para eventual cumprimento de ato processual decorrente da publicação; e IV – o fornecimento de endereço virtual (URL), que permita acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a comunicação processual.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2022-04-27;455!art21

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