TÍTULO III - DA PENHORA, DA CESSÃO E DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DA PENHORA, DA CESSÃO E DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS EM PRECATÓRIOSCAPÍTULO I - DA PENHORA DE VALORES DO PRECATÓRIO

Art. 41

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 41

Art. 41. Quando do pagamento, os valores penhorados serão colocados à disposição do juízo da execução para repasse ao juízo interessado na penhora, não optando o tribunal pelo repasse direto.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art41

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