TÍTULO III - DA PENHORA, DA CESSÃO E DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DA PENHORA, DA CESSÃO E DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS EM PRECATÓRIOSCAPÍTULO I - DA PENHORA DE VALORES DO PRECATÓRIO

Art. 40

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 40

Art. 40. A penhora somente incidirá sobre o valor disponível do precatório, considerado este como o valor líquido ainda não disponibilizado ao beneficiário, após incidência de imposto de renda, contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios contratuais, cessão registrada, compensação parcial e penhora anterior, se houver.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art40

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