Art. 902
Revogado pela Lei 7.033/1982.
Art. 902 - É facultado ao Tribunal Superior do Trabalho estabelecer prejulgados, na forma que prescrever o seu regimento interno.
(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)
§ 1º - S
(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)
§ 2º - C
(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)
§ 3º - O
(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)
§ 4º - U
(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)
§ 5º - C
(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)
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