Art. 896-B
Incluído pela Lei 13.015/2014.
Art. 896-B. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.
(Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
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