TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHOCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

Art. 896-B

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 896-B

Incluído pela Lei 13.015/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · Lei 13.015/2014

Art. 896-B. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.

(Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art896-B

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