TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHOCAPÍTULO II - DO PROCESSO EM GERALSEÇÃO VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO

Art. 810

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 810

Art. 810 - Aos conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais aplicar-se-ão as normas estabelecidas no artigo anterior.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art810

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