TÍTULO VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHOCAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHOSEÇÃO IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

Art. 720

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 720

Art. 720 - Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Conselhos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art720

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