TÍTULO VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHOCAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHOSEÇÃO IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

Art. 718

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 718

Redação atual dada pela DL 8.737/1946.

Histórico de alterações
1946alterado · DL 8.737/1946

Art. 718 - Cada Tribunal Regional tem uma Secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei.

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art718

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