TÍTULO VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHOCAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

Art. 644

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 644

Redação atual dada pela DL 9.797/1946.

Histórico de alterações
1946alterado · DL 9.797/1946

Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho:

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

a) o Tribunal Superior do Trabalho;

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

b) os Tribunais Regionais do Trabalho;

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art644

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