Art. 604
Revogado pela Lei 13.467/2017.
Art. 604 - Os agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos que lhes forem solicitados, inclusive exibição de quitação do imposto sindical.
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)
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