TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHOCAPÍTULO III - DA ALTERAÇÃO

Art. 470

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 470

Redação atual dada pela Lei 6.203/1975.

Histórico de alterações
1975alterado · Lei 6.203/1975

Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

(Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art470

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