Artigo revogado. Substituído ou revogado incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017, vigência encerrada.
TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHOCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 452-H

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 452-H

Incluído pela MP 808/2017.

Histórico de alterações
2017incluído · MP 808/2017

Art. 452-H. No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações, observado o disposto no art. 911-A .

(Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

(Vigência encerrada)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art452-H

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