Art. 452-F
Incluído pela MP 808/2017.
Art. 452-F. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
(Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
(Vigência encerrada)
§ 1
(Vigência encerrada)
§ 2
(Vigência encerrada)
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