Art. 442-B
Incluído pela Lei 13.467/2017.
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no .
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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