Art. 212
Revogado pela Lei 6.514/1977.
Art. 212 - Não poderão os empregados ser obrigados a remover individualmente material de peso superior a sessenta quilogramas.
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
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