Art. 213
Revogado pela Lei 6.514/1977.
Art. 213 - Será obrigatória a colocação de assentos nos locais de trabalho para uso dos empregados.
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
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