TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Competência exclusiva do Congresso Nacional

Constituição Federal · Art. 49
rubrica editorial

Incluído pela EC 109/2021. 1.019 acórdãos e 1.575 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Histórico de alterações
1998alterado · EC 19/19982021incluído · EC 109/2021

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

1.019 acórdãos de STF, TJRN e outros tribunais citam este artigo253 STF · 147 TJRN · 86 TJGO · 55 TST · 42 TJSP · 40 TJMG · 39 TRF3 · 34 TJBA · 34 TJMA · 30 TJRJ · 23 TRF1 · 21 STJ · 21 TJPI · 19 TRF2 · 18 TJCE · 18 TJPR · 17 TRF5 · 12 TJPE · 12 TJPA · 12 TJAM · 12 TJTO · 10 TJDFT · 8 TJSC · 8 TJRS · 8 TJRO · 8 TJPB · 7 TJES · 5 TCEPR · 5 TRF4 · 4 TJMS · 4 TJRR · 3 CARF · 2 CNJ · 1 TCU · 1 TNU
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1.575 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo703 STF · 497 TST · 76 STJ · 76 TRF1 · 70 TRF2 · 39 TJGO · 23 TJMA · 19 TJPR · 17 TJMG · 13 TJCE · 12 TJDFT · 7 TCESP · 5 TRF5 · 3 TJBA · 3 TJSC · 3 TJRJ · 3 TJPB · 3 TRF4 · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art49

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