Quórum e maioria nas deliberações
93 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2025.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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