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TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção I - DO CONGRESSO NACIONAL

Quórum e maioria nas deliberações

Constituição Federal · Art. 47
rubrica editorial

93 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2025.

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

93 decisões do STJ e do STF citam este artigo49 STJ · 44 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art47