TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção I - DO CONGRESSO NACIONAL
Quórum e maioria nas deliberações
Constituição Federal · Art. 47
rubrica editorial
93 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2025.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Rel. GILMAR MENDES · 20/10/2025
Rel. ANDRÉ MENDONÇA · 15/10/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 24/10/2024