TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Competência legislativa do Congresso Nacional

Constituição Federal · Art. 48
rubrica editorial

Redação atual dada pela EC 69/2012. 2.326 acórdãos e 6.250 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Histórico de alterações
0alterado · EC 41/02001alterado · EC 32/20012012alterado · EC 69/2012

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

VIII - concessão de anistia;

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

XII - telecomunicações e radiodifusão;

XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

2.326 acórdãos de TJMG, STF e outros tribunais citam este artigo289 TJMG · 266 STF · 234 TST · 202 TJBA · 177 TJMA · 163 TJPE · 117 TJTO · 109 TJRN · 93 TRF3 · 91 TJDFT · 62 TJES · 60 TRF4 · 55 TJGO · 42 STJ · 42 TJSP · 40 TRF2 · 31 TJPA · 31 TRF1 · 30 TJRJ · 30 TRF5 · 30 TJPB · 28 TJPI · 21 TJAM · 15 TJRS · 11 TJPR · 9 TJCE · 9 TJSC · 9 TCEPR · 6 TJMS · 5 TCU · 4 TJSE · 3 TJRO · 3 TJRR · 3 CARF · 3 CNJ · 3 TCESP
Ver todos os 2.326 acórdãos
6.250 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo3.191 TST · 2.091 STF · 215 STJ · 162 TJDFT · 101 TJPE · 87 TJMA · 83 TRF1 · 75 TJCE · 55 TJBA · 45 TRF2 · 38 TJSC · 27 TCESP · 21 TJGO · 20 TJPR · 15 TRF4 · 8 TJMG · 5 TJPB · 3 TRF5 · 3 TNU · 2 TJRJ · 2 TJSP · 1 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art48

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