CAPÍTULO IISEÇÃO I - Das Cédulas de Crédito Rural

Art. 9

Títulos de Crédito Rural · Art. 9

4 acórdãos e 13 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2026.

Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:

I - Cédula Rural Pignoratícia.

II - Cédula Rural Hipotecária.

III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.

IV - Nota de Crédito Rural.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-14;167!art9

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