Art. 9
4 acórdãos e 13 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2026.
Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:
I - Cédula Rural Pignoratícia.
II - Cédula Rural Hipotecária.
III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
IV - Nota de Crédito Rural.
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