Art. 13
2 acórdãos e 16 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art 13. A cédula de crédito rural admite amortizações periódicas e prorrogações de vencimento que serão ajustadas mediante a inclusão de cláusula, na forma prevista neste Decreto-lei.
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