CAPÍTULO IISEÇÃO I - Das Cédulas de Crédito Rural

Art. 10-C

Títulos de Crédito Rural · Art. 10-C

Incluído pela Lei 13.986/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 13.986/2020

Art. 10-C. O Banco Central do Brasil poderá regulamentar aspectos relativos à emissão, à negociação e à liquidação da cédula de crédito rural emitida sob a forma escritural.

(Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020) .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-14;167!art10-C

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