Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.421, de 2022.
CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais

Art. 76

Títulos de Crédito Rural · Art. 76

Revogado pela Lei 14.421/2022. 12 acórdãos e 4 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.421/2022

Art 76. Serão segurados, até final resgate da cédula, os bens nela descritos e caracterizados, observada a vigente legislação de seguros obrigatórios.

(Vide Medida Provisória nº 958, de 2020)

(Revogado pela Lei nº 14.421, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-14;167!art76

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