Art. 76
Revogado pela Lei 14.421/2022. 12 acórdãos e 4 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art 76. Serão segurados, até final resgate da cédula, os bens nela descritos e caracterizados, observada a vigente legislação de seguros obrigatórios.
(Vide Medida Provisória nº 958, de 2020)
(Revogado pela Lei nº 14.421, de 2022)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita