TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos DanosSEÇÃO IV - Da Decadência e da Prescrição

Art. 26

Código de Defesa do Consumidor · Art. 26

14.679 acórdãos e 3.065 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2026.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado)

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

14.679 acórdãos de TJSP, TJPE e outros tribunais citam este artigo2.145 TJSP · 1.272 TJPE · 1.068 TJMG · 966 TJRJ · 963 TJPR · 873 TJSC · 832 TJDFT · 754 TJPI · 741 TJRS · 625 TJGO · 582 TJBA · 499 TJRN · 424 TJMT · 414 TJMA · 410 TJES · 222 TJCE · 220 TRF1 · 219 TJMS · 184 TJSE · 181 TJAL · 156 TJPB · 135 TJRO · 130 STJ · 130 TRF2 · 121 TJTO · 111 TJAM · 96 TRF3 · 96 TRF5 · 65 TJPA · 23 TRF4 · 19 TJRR · 2 TST · 1 TNU
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3.065 decisões monocráticas de TJMA, TJPR e outros tribunais citam este artigo551 TJMA · 418 TJPR · 316 TJDFT · 282 TJSC · 239 TRF4 · 194 TJCE · 172 TJBA · 169 TJGO · 136 TJSP · 123 TRF2 · 93 TJRS · 75 STJ · 72 TJMG · 58 TJPE · 54 TJPI · 53 TJRJ · 19 TRF1 · 19 TJPB · 13 TST · 4 STF · 3 TRF5 · 2 TJAM
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art26

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