TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos DanosSEÇÃO III - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Art. 21

Código de Defesa do Consumidor · Art. 21

Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art21

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