TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos DanosSEÇÃO IV - Da Decadência e da Prescrição

Art. 27

Código de Defesa do Consumidor · Art. 27

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Parágrafo único.

(Vetado) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27

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