TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em JuízoCAPÍTULO V

Art. 104-B

Código de Defesa do Consumidor · Art. 104-B

Incluído pela Lei 14.181/2021. 10.928 acórdãos e 3.826 decisões monocráticas de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.181/2021

Art. 104-B.

Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

§ 1º Serão considerados no processo por superendividamento, se for o caso, os documentos e as informações prestadas em audiência.

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

§ 2º No prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar.

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

§ 3º O juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos.

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

§ 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

10.928 acórdãos de TJRS, TJGO e outros tribunais citam este artigo1.491 TJRS · 1.425 TJGO · 1.138 TJSP · 826 TJDFT · 784 TJMT · 752 TJRN · 726 TJRJ · 707 TJBA · 509 TJMG · 364 TJPR · 296 TJSC · 188 TJPI · 182 TJAL · 176 TJMS · 163 TJRO · 149 TJPE · 135 TJTO · 133 TJPB · 126 TJPA · 125 TJMA · 119 TJES · 117 TJRR · 76 TJCE · 73 TJSE · 72 TJAM · 27 STJ · 26 TRF5 · 10 TRF4 · 7 TRF2 · 6 TRF3
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3.826 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo1.180 TJDFT · 995 TJRS · 503 TJSC · 450 TJGO · 228 TJMA · 116 TJRJ · 87 TJSP · 77 STJ · 39 TJPR · 37 TJPB · 35 TJMG · 17 TJPE · 14 TRF4 · 12 TRF2 · 10 TJAM · 7 STF · 7 TRF1 · 6 TJCE · 3 TJBA · 2 TRF5 · 1 TJPI
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