TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em JuízoCAPÍTULO IV - Da Coisa Julgada

Art. 103

Código de Defesa do Consumidor · Art. 103

5.741 acórdãos e 9.992 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

§ 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

§ 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

§ 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

§ 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

5.741 acórdãos de TST, TRF5 e outros tribunais citam este artigo942 TST · 856 TRF5 · 540 TJDFT · 368 TJRS · 319 TJMA · 313 TJRJ · 287 TJSP · 282 TJSC · 277 TRF3 · 267 TJRN · 263 TJGO · 162 TJPR · 152 TRF2 · 93 TJBA · 78 TRF4 · 74 TJMT · 66 STJ · 58 TJMG · 53 TJRO · 50 TJPE · 49 TJAL · 40 TJCE · 28 TRF1 · 21 TJPI · 19 TJPB · 18 TJMS · 18 TJTO · 16 TJES · 12 TJPA · 9 TJAM · 8 TJSE · 2 STF · 1 TJRR
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9.992 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo3.821 TST · 3.033 TJSP · 821 TJDFT · 533 TRF1 · 391 TJMA · 311 TJPR · 220 TJBA · 161 TJGO · 120 TRF4 · 119 TRF2 · 88 STJ · 85 TNU · 72 TJCE · 63 TJSC · 48 TJMG · 39 TRF5 · 24 STF · 21 TJPE · 10 TJRJ · 5 TJRS · 4 TJPB · 3 TJPI
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