Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.481, de 2007.
TÍTULO I - Dos Bens Imóveis da UniãoCAPÍTULO II - Da Identificação dos BensSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7

Bens Imóveis da União · Art. 7

Revogado pela Lei 11.481/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · Lei 11.481/2007

Art 7º O referido Conselho terá, ademais, atribuições de órgão de consulta do Ministro da Fazenda, sempre que êste julgue conveniente ouvi-lo sôbre assuntos que interessem ao patrimônio imobiliário da União.

(Revogado pela Lei nº 11.481, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Identificação dos Bens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art7

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita