Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.481, de 2007.
TÍTULO I - Dos Bens Imóveis da UniãoCAPÍTULO II - Da Identificação dos BensSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6

Bens Imóveis da União · Art. 6

Revogado pela Lei 11.481/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · Lei 11.481/2007

Art. 6º As controvérsias entre a União e terceiros, concernentes à propriedade ou posse de imóveis, serão dirimidas, na esfera administrativa, pelo Conselho de Terras da União (C.T.U. ), criado por êste Decreto-lei.

(Revogado pela Lei nº 11.481, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Identificação dos Bens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art6

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