Art. 6
Revogado pela Lei 11.481/2007.
Art. 6º As controvérsias entre a União e terceiros, concernentes à propriedade ou posse de imóveis, serão dirimidas, na esfera administrativa, pelo Conselho de Terras da União (C.T.U. ), criado por êste Decreto-lei.
(Revogado pela Lei nº 11.481, de 2007)
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