TÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias

Art. 204

Bens Imóveis da União · Art. 204

Art. 204. Na faixa de fronteira observar-se-á rigorosamente, em matéria de concessão de terras, o que a respeito estatuir a lei especial, cujos dispositivos prevalecerão em qualquer circunstância.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art204

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita