Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.032, de 1995.
TÍTULO III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCapítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção V - Dos Benefícios

Art. 82

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 82

Revogado pela Lei 9.032/1995.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.870./19941995revogado · Lei 9.032/1995

Art. 82 No caso do inciso I do art. 81, o pecúlio consistirá em pagamento único de valor correspondente à soma das importâncias relativas às contribuições do segurado, remuneradas de acordo com o índice de remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia primeiro.

(Redação dada pela Lei nº 8.870. de 1994)

(Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art82

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