Art. 81
Revogado pela Lei 8.870/1994.
Art. 81. Serão devidos pecúlios:
(Revogado dada pela Lei nº 9.129, de 1995)
I -
(Revogado dada pela Lei nº 9.129, de 1995)
II -
(Revogado pela Lei nº 8.870, de 1994)
III -
(Revogado dada pela Lei nº 9.129, de 1995)
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