TÍTULO III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCapítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção V - Dos Benefícios

Art. 69

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 69

Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

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