Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.711, de 20.11.98.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 127

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 127

Art. 127. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o Código de Processo Civil será aplicável subsidiariamente a esta lei.

(Revogado pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art127

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