Art. 26-D
Incluído pela Lei 14.176/2021.
Art. 26-D. O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese de o beneficiário:
(Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021 )
(Vigência)
I – deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada; ou II – deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre o procedimento de verificação dos critérios de manutenção e de revisão do auxílio-inclusão.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita