Art. 26-C
Incluído pela Lei 14.176/2021.
Art. 26-C. O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
(Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021 )
(Vigência)
I – benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 desta Lei;
II – prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou III – seguro-desemprego.
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