CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIASeção I - Da Estrutura Básica

Art. 9

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 9

Redação atual dada pela MP 2.190/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.190/2001

Art. 9

A Agência será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.

Parágrafo único. A Agência contará, ainda, com um Conselho Consultivo, que deverá ter, no mínimo, representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos produtores, dos comerciantes, da comunidade científica e dos usuários, na forma do regulamento.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-26;9782!art9

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