CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIASeção II - Da Diretoria Colegiada

Art. 10

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 10

Redação atual dada pela Lei 13.848/2019.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.848/2019

Art. 10. A gerência e a administração da Agência serão exercidas por Diretoria Colegiada composta de 5 (cinco) membros, sendo um deles o seu Diretor-Presidente, vedada a recondução, nos termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 .

(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Parágrafo único. Os membros da Diretoria Colegiada serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, para cumprimento de mandato de 5 (cinco) anos, observado o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 .

(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-26;9782!art10

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita