Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.848, de 2019.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIASeção II - Da Diretoria Colegiada

Art. 12

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 12

Revogado pela Lei 13.848/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.848/2019

Art. 12. A exoneração imotivada de Diretor da Agência somente poderá ser promovida nos quatro meses iniciais do mandato, findos os quais será assegurado seu pleno e integral exercício, salvo nos casos de prática de ato de improbidade administrativa, de condenação penal transitada em julgado e de descumprimento injustificado do contrato de gestão da autarquia.

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-26;9782!art12

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