CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DE REGISTROSeção IX - Do Sistema Unificado de Cadastro e de Utilização de Agrotóxicos e de Produtos de Controle Ambiental Informatizado

Art. 23

Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) · Art. 23

Art. 23.

A empresa requerente deverá comunicar quaisquer alterações estatutárias ou contratuais aos órgãos federais registrantes e fiscalizadores até 30 (trinta) dias após seu registro em órgão competente.

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