Art. 191
Revogado pela Lei 14.368/2022.
Art. 191. Na expiração normal ou antecipada das atividades da empresa, a União terá o direito de adquirir, diretamente, em sua totalidade ou em partes, as aeronaves, peças e equipamentos, oficinas e instalações aeronáuticas, pelo valor de mercado.
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
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