Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.368, de 2022.
TÍTULO VI - Dos Serviços AéreosCAPÍTULO III - Serviços Aéreos Públicos

Art. 188

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 188

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 188. O Poder Executivo poderá intervir nas empresas concessionárias ou autorizadas, cuja situação operacional, financeira ou econômica ameace a continuidade dos serviços, a eficiência ou a segurança do transporte aéreo.

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 1°

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 2°

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

I -

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Dos Serviços Aéreos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art188

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