TÍTULO IV - Das AeronavesCAPÍTULO V - Da Hipoteca e Alienação Fiduciária de AeronaveSEÇÃO III - Da Alienação Fiduciária

Art. 148

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 148

Art. 148. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da aeronave ou de seus equipamentos, independentemente da respectiva tradição, tornando-se o devedor o possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Da Hipoteca e Alienação Fiduciária de Aeronave
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art148

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