TÍTULO IV - Das AeronavesCAPÍTULO V - Da Hipoteca e Alienação Fiduciária de AeronaveSEÇÃO II - Da Hipoteca Legal

Art. 144

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 144

Art. 144. Será dada em favor da União a hipoteca legal das aeronaves, peças e equipamentos adquiridos no exterior com aval, fiança ou qualquer outra garantia do Tesouro Nacional ou de seus agentes financeiros.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Da Hipoteca e Alienação Fiduciária de Aeronave
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art144

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